CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DE VENDA DE MATERIAL DIDÁTICO
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO lato sensu – ESPECIALIZAÇÃO
CONTRATANTE: Seus dados, inseridos no checkout de compra.
CONTRATADAS: UNIFAST EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.813.561/0001-24, com sede à Av. Sorocaba, n.º 500, Jardim Magnólia, Sorocaba – SP, como prestadora de serviços de venda de material didático, representado nesse ato na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA VENDA DE MATERIAL DIDÁTICO; e FACULDADE DE GOVERNANÇA, ENGENHARIA E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO (FGE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.474.057/0001-34, como prestadora de serviços educacionais, com sede à Av. Doutor Plínio de Almeida Fagundes, nº 624, Jardim Paineiras, Avaré/SP, representado nesse ato na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Resolvem, pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, firmar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DE VENDA DE MATERIAL DIDÁTICO, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, pelos termos da legislação educacional vigente, principalmente a Resolução CNE/CES 01/2018, e consubstanciado nos seguintes diplomas legais: Artigos 5º, inciso II, 206, II e III, 207 e 209 da Constituição Federal; Artigos 104, 185, 407, 421, 422, 427, 476, 477, e 594 do Código Civil, Lei n° 9.870/99, com suas alterações, e Lei n° 9.394/96, Portaria 4.059 de 10.12.2004, autoriza a inclusão de disciplinas não presenciais; Decreto n.º 5.622, de 19.12.2005, que dispõe sobre a educação a distância, bem como pelos termos e condições seguintes:
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais e venda de material didático referente ao Curso descrito nesta página de checkout, na modalidade à distância, em conformidade com o Regimento dos Cursos de Especialização.
1.2. A execução do presente projeto será de responsabilidade compartilhada entre as instituições contratadas, cabendo a FACULDADE DE GOVERNANÇA, ENGENHARIA E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO (FGE), a responsabilidade pelos serviços de ordem educacional, bem como, cabe a UNIFAST EDUCACIONAL LTDA a responsabilidade pela prestação dos serviços de venda de material didático na área de concentração do curso, dada à afinidade ao tema proposto para ele.
2.1. Os formulários fornecidos por meio da rede mundial de computadores e preenchidos e enviados pelo CONTRATANTE também por meio desta rede integram o presente contrato para todos os fins de direito;
2.2. Ao marcar a opção “Concordo com os Termos do Contrato de Prestação de Serviço” constante do formulário fornecido por meio do sítio virtual estipulado pelas CONTRATADAS, o CONTRATANTE declara ter lido e concorda com todas as cláusulas e condições do presente contrato;
2.3. O CONTRATANTE, neste ato, aceita, integralmente todas as normas do Regimento dos Cursos de Especialização;
2.4. O Regimento dos Cursos de Especialização está disponível na “Área do Aluno”;
2.5. Nos procedimentos realizados via rede mundial de computadores, as partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento em meio eletrônico, assim como reconhecem a validade do contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente à de um documento originalmente com suporte físico subscrito pelos contratantes;
2.6 O(A) ALUNO(A) declara estar ciente dos horários, materiais necessários e demais condições para sua participação no CURSO descritas no Manual do Aluno. É facultado às CONTRATADAS alterar referidas condições, unilateralmente e a qualquer tempo, de forma a garantir a continuidade e qualidade do ensino ao corpo discente, devendo o(a) ALUNO(A) se adaptar a tais regramentos a fim de participar efetivamente das aulas nos termos propostos pelas CONTRATADAS;
2.7 O(A) ALUNO(A) fica ciente de que o CURSO poderá sofrer alterações decorrentes das necessidades de atualização, face às constantes exigências legais e do mercado, como a substituição de disciplinas e alterações de grade, alterações essas que poderão impactar no escopo e preço do CURSO;
2.8 A matrícula do(a) ALUNO(A) no CURSO somente será considerada efetiva mediante o preenchimento e a assinatura, pelo(a) ALUNO(A) ou responsável, do referido Requerimento de Matrícula constante no Portal do Aluno, do presente Contrato e dos demais documentos que o acompanham, bem como mediante o pagamento da primeira parcela correspondente ao período letivo, fixada pelas CONTRATADAS;
2.9 Obriga-se o(a) ALUNO(A) a fornecer, no prazo estabelecido pelas CONTRATADAS, todos os documentos requeridos para a efetivação da matrícula, estando ciente de que o não cumprimento impedirá o aluno de participar das atividades escolares. São requisitos essenciais à matrícula:
a) Apresentação e entrega de cópia simples dos documentos pessoais (RG e CPF);
b) Apresentação e entrega de cópia simples do Diploma de Graduação (frente e verso), emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação ou declaração original de conclusão de curso de graduação com a informação expressa de que o Diploma está em via de confecção, caso o Diploma de Graduação não tenha sido expedido até a data do requerimento da matrícula no presente curso. No caso de apresentação da declaração original de conclusão de curso, o(a) ALUNO(A) receberá um Termo de Compromisso no(a) qual se responsabiliza em até 90 (noventa) dias contados da data da matrícula, a enviar a cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso), sob pena de cancelamento de sua inscrição no Curso;
c) Comprovante de residência atualizado, devendo ser através de contas de concessionárias de energia, água, telefonia e/ou bancos;
d) Certidão de nascimento ou casamento.
Parágrafo primeiro: A efetivação da matrícula do(a) ALUNO(A), estará condicionada ainda à entrega obrigatória dos documentos exigidos, concernentes ao curso escolhido e de acordo com o Regimento Interno disponível no ambiente EAD após o primeiro login de acesso.
Parágrafo segundo: Os documentos descritos no item 2.9, deverão ser enviados pelo(a) ALUNO(A), por meio do AVA das CONTRATADAS.
Parágrafo terceiro: A entrega da documentação descrita no item 2.9 acima, não implica em aceitação automática da matrícula requerida, uma vez que compete às CONTRATADAS, através do órgão competente, deferi-la ou não, mediante atendimento dos requisitos acima descritos;
Parágrafo quarto: A matrícula poderá ser cancelada pelas CONTRATADAS, a qualquer tempo, se restar comprovada qualquer irregularidade que contrarie as normas legais, o Regimento Geral da Faculdade, os termos desse contrato e os requisitos necessários para a admissão do aluno no curso.
3.1. O presente instrumento vigorará por 18 (dezoito) meses, prazo referente ao período do curso.
3.2. O presente instrumento vigorará pelo prazo contratado conforme o plano e forma de pagamento escolhido no ato da inscrição.
4.1. Pela prestação dos serviços educacionais e de venda de material didático, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor e condições descritos no checkout, conforme plano e forma de pagamento escolhido no ato da inscrição.
4.2 A CONTRATADA responsável pelo serviço de venda de material didático centralizará as operações financeiras junto ao CONTRATANTE, e será a responsável por emitir demonstrativo financeiro para qualquer finalidade.
4.3. Pagamentos de quaisquer naturezas serão, obrigatoriamente, feitos com a apresentação dos boletos ou via cartão de crédito, conforme disponibilizado no ato de inscrição.
4.4. Pelo valor total pago, o(a) CONTRATANTE receberá Notas Fiscais, de material didático e serviços educacionais prestados, valor de referência do item 4.1, indispensável ao curso e cobrado de uma única vez ou parcelado, e as Notas Fiscais referentes aos serviços educacionais prestados, de acordo com a forma de pagamento para prestação dos serviços educacionais, ou seja, o valor total do serviço fracionado conforme o item 4.1.
4.5. O valor de compra do material didático em hipótese alguma será reembolsado, adquirido de forma permanente desde a confirmação da compra do curso, inexistente devolução em caso de cancelamento após 7 (sete) dias do início das aulas.
5.1. A inscrição dar-se-á com o cadastro dos dados pessoais em formulário eletrônico, envio da documentação de matrícula regularmente exigida no Regimento dos Cursos de Especialização e pagamento da taxa de inscrição.
5.2. A documentação passará por processo de análise, sendo o aluno notificado do resultado.
5.3. Em nenhuma hipótese o aluno terá direito à restituição do valor pago para inscrição, mesmo que não haja aprovação da matrícula.
6.1. A matrícula e consequente admissão à realização dos cursos de Especialização se efetua mediante o preenchimento completo dos dados pessoais no perfil acadêmico, aprovação da documentação obrigatória apresentada no processo, e pagamento da primeira mensalidade do curso, gerada no mês de início do curso.
7.1. A matrícula deverá ser renovada, obrigatoriamente, em caráter semestral. A renovação da matrícula dar-se-á com o pagamento das 6ª, 12ª e 18ª mensalidades.
7.2. A matrícula só poderá ser renovada se o aluno estiver em dia com o pagamento das mensalidades anteriores, nos termos do art. 5º da Lei Federal no 9.870/99.
8.1. A não renovação da matrícula implica em rescisão contratual.
8.2. AS CONTRATADAS se reservam ao direito de adiar ou cancelar turmas que não atinjam o número mínimo de alunos matriculados ou por motivo de força maior.
8.3. Nas situações de adiamento ou cancelamento de turmas, todos os valores pagos pelo CONTRATANTE, a título de inscrição e/ou mensalidade, serão devolvidos integralmente.
8.4. Na situação de adiamento de turma, o CONTRATANTE pode ou concordar com o adiamento ou optar pela devolução do valor da inscrição/mensalidade, mediante solicitação por escrito através de correio eletrônico.
8.5. O CONTRATANTE, após firmar o presente contrato, fica expressamente vedada a possibilidade de trancamento do curso, caso o CONTRATANTE não queira ou não possa cursar na turma vigente, terá que solicitar o cancelamento do curso, havendo interesse no retorno ao curso, realizará nova matrícula na próxima turma.
8.6. Para que o CONTRATANTE proceda ao cancelamento ou desistência do curso é necessário que envie solicitação por escrito para a CONTRATADA, exclusivamente para o correio designado para tal fim.
8.7. Sem o cumprimento do procedimento descrito, considera-se que o CONTRATANTE ainda está ligado à Instituição, mesmo que não esteja assistindo às aulas ou realizando as avaliações, continuando obrigado ao pagamento das mensalidades.
8.8. No caso de cancelamento da matrícula no curso, até 07 (sete) dias após o início das aulas, o CONTRATANTE terá direito a restituição integral das mensalidades porventura pagas.
8.9. No caso de pagamento total do curso à vista, e cancelamento da matrícula a partir do 8° (oitavo) dia após o início das aulas, o CONTRATANTE terá direito a restituição de 90% (noventa por cento) das mensalidades pagas, referentes aos meses de aula a serem cursados, contabilizados a partir da data da solicitação de cancelamento.
8.10. Não será realizado ressarcimento dos valores pagos até a data de solicitação do cancelamento da matrícula no curso, exceção feita à condição descrita no item 8.8.
8.11. O não pagamento das mensalidades nas datas de vencimento implicará acréscimo de 2% (dois por cento), a título de cláusula penal não compensatória e juros mensais de 1% (um por cento) calculados sobre o valor devido.
8.12. Sem prejuízo das penalidades acima, o não pagamento autoriza a CONTRATADA a considerar o presente contrato rescindido, incluir o nome do CONTRATANTE nos cadastros de inadimplentes, promover o protesto extrajudicial e ajuizar ação de execução do débito existente, incluindo as multas e juros legais, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
8.13. Em caso de cancelamento do curso por opção do CONTRATANTE, a qualquer tempo, será devida multa no valor referente a 3 (três) mensalidades, a ser paga à CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades acima, de acordo com a política de pagamento da Instituição.
8.14. O caso de cancelamento do curso pelo CONTRATANTE, não isenta da responsabilidade do pagamento das mensalidades referentes ao material didático, devendo quitar o montante no ato do cancelamento, ou, se já tiver pago, tal valor não será reembolsado.
8.15. No caso de troca de turma no curso, é necessário que o CONTRATANTE envie solicitação por escrito para a CONTRATADA, será cobrada taxa administrativa referente a análise de aproveitamento para o reingresso na turma seguinte no valor correspondente a 1 (uma) mensalidade.
9.1 Não é facultado transferência ou aproveitamento de créditos, de qualquer natureza, obtidos em disciplinas cursadas no mesmo ou em outros programas de pós-graduação, lato sensu, das contratadas ou outras instituições.
CONTRATANTE: Dados inseridos no checkout de compra
11.1 Para aprovação no curso o CONTRATANTE deverá observar os critérios descritos no Regimento dos Cursos de Especialização;
11.2 Caso haja previsão, como requisito para a conclusão do curso, cada aluno deverá realizar e entregar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), conforme disposições do Regimento dos Cursos de Especialização;
11.3 O TCC deve ser realizado paralelamente às aulas;
11.4 O aluno que não obtiver média parcial e frequência, conforme descrito no Regimento dos Cursos de Especialização, será considerado reprovado no curso, logo, não poderá agendar e defender o TCC;
11.5 O aluno será considerado reprovado no TCC se obtiver nota menor que 7,0 e não poderá apresentar um novo trabalho;
11.6 Além da prova realizada após o término do período de cada disciplina, o CONTRATANTE realizará prova final, se obtiver nota menor que 7,0, conforme os critérios descritos no Regimento dos Cursos de Especialização.
11.7 Após a realização da prova final, se o aluno não obtiver nota igual ou superior a 7,0, o aluno deverá requerer 2ª ou 3ª chamadas, as quais devem ser solicitadas em requerimento via secretaria, mediante pagamento de taxa de R$ 100,00 (cem reais) para cada tentativa.
Parágrafo único: A CONTRATADA poderá, por iniciativa própria, rever o valor discriminado, vigente à época da solicitação, em situações gerais relacionadas a avaliação, estas serão avaliadas pela Direção do curso.
11.8 Não logrando êxito nas avaliações, o aluno ficará reprovado na disciplina, devendo o mesmo cursar novamente a mesma, dentro do prazo previsto para integralização do curso, mediante disponibilidade, e pagamento de mensalidade proporcional à disciplina.
12.1 Termos de estágio para alunos dos cursos de especialização não serão assinados pela Instituição, dado que na base curricular do curso não consta estágio obrigatório.
13.1 O Certificado de Conclusão do Curso de Pós-graduação será emitido pela FACULDADE DE GOVERNANÇA, ENGENHARIA E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO (FGE), para os alunos que cumprirem todos os requisitos de documentação, notas e frequência;
13.2 Caso o aluno não apresente a documentação de matrícula necessária ao curso de pós-graduação no ato de sua matrícula, e ou dentro do prazo legal, ou opte desde o ato de matrícula por esta modalidade, será emitido certificado de conclusão de curso de formação profissional, com base no Decreto Presidencial n.º 5.154/2004.
13.3 O prazo previsto para entrega do certificado, após o término do curso, é de até 12 (doze) meses, podendo estender-se em função de questões da própria Universidade e alheias aos serviços da CONTRATADA.
14.1. Constituem obrigações das CONTRATADAS:
15.1. O(A) ALUNO(A) que optar por retomar a realização do curso após cancelamento, estará sujeito à realização de nova inscrição e matrícula em conformidade com as normas e condições vigentes neste regimento.
15.2. É terminantemente vedado o trancamento da matrícula no curso.
15.3 Quaisquer dúvidas a respeito de informações financeiras ou acadêmicas somente serão atendidas e respondidas por meio do correio eletrônico determinado para tanto.
15.4 As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo, após requerimento por escrito direcionado às CONTRATADAS, comprovadamente recebido e deferido por esta.
15.5 Caso as CONTRATADAS constatem haver, entre os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, informações incorretas ou inverídicas, ou caso o CONTRATANTE deixe de enviar prontamente os documentos solicitados, as CONTRATADAS poderão bloquear o registro de serviço do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente contrato, sem que assista ao CONTRATANTE qualquer sorte de indenização o ressarcimento;
15.6 O CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso na Área do Aluno, sendo vedada a transferência a terceiros, com intuito de lucro ou não, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais;
15.7 Todo o conteúdo disponibilizado para o curso, seja por escrito, ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva das Instituições contratadas e protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, de toda e qualquer forma, seja total ou parcial, salvo se realizado de forma doméstica ou particular e para uso exclusivo do CONTRATANTE, nos termos do presente contrato;
15.8 O CONTRATANTE autoriza expressamente as CONTRATADAS a divulgar e publicar, a título gratuito, em nome do CONTRATANTE, seu Trabalho de Conclusão de Curso;
15.9 Na hipótese de haver interesse de editoras nacionais ou internacionais na publicação, mediante pagamento, de trabalhos produzidos pelo CONTRATANTE, a participação de CONTRATANTE e CONTRATADAS nos resultados da vendagem das obras será negociada entre as partes na ocasião;
15.10 O CONTRATANTE autoriza, a título gratuito, o uso da sua imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais das CONTRATADAS.
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba-SP como único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
Sorocaba/SP, (data de hoje)
CONTRATADAS:
PRESTADORA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
FACULDADE DE GOVERNANÇA, ENGENHARIA E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO (FGE)
CNPJ sob o n.º 08.474.057/0001-34
Representante
PRESTADORA DE SERVIÇOS DE VENDA DE MATERIAL DIDÁTICO
UNIFAST EDUCACIONAL LTDA
CNPJ n.º 40.813.561/0001-24
Representante
CONTRATANTE: Seus dados, inseridos no checkout de compra